- 1 -Os candidatos são seriados, para cada curso, através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, por ordem decrescente;
- b)Em caso de empate, melhor classificação da(s) prova(s) específica(s) exigida(s) para acesso ao curso;
- c)Em caso de empate, o ano em que foi obtida a aprovação nas provas, sendo dada prioridade àqueles que a tenham obtido em ano mais recuado.
- 2 -Em caso de empate para preenchimento da última vaga, podem, por decisão do Presidente do IPTomar, ser admitidos todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais, comunicando-se à Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 16.º — Seriação
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020