- 1 -Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem candidatar-se aos ciclos de estudos de licenciatura fixados pelo Conselho Técnico-Científico de cada Unidade Orgânica.
- 2 -A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
- 3 -No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode, porém, ser condicionada a uma apreciação casuística favorável da adequação do plano de estudos do curso de especialização tecnológica ao ingresso no ciclo de estudos em causa, a realizar pelo júri do concurso e a validar pelo Conselho Técnico-Científico de cada Unidade Orgânica.
Artigo 18.º — Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos
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