São abrangidos pelo concurso regulado neste capítulo os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
Artigo 23.º — Âmbito
Vigente desde: 15/07/2020
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São abrangidos pelo concurso regulado neste capítulo os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
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