- 1 -Os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Classificação final do curso superior;
- b)Tipo de Grau, dando-se prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de doutor.
- 2 -Aos candidatos titulares de grau superior estrangeiro, cuja classificação final do grau apresentado seja expressa em escala diferente da portuguesa, será aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa nos termos da Lei.
- 3 -Aos candidatos titulares de grau superior, cuja classificação final do grau apresentado seja expressa através de classificação qualitativa, será aplicada a conversão dessa classificação em classificação quantitativa de acordo com critérios a fixar pelo Conselho Técnico-científico de cada Escola.
- 4 -Na seriação dos candidatos titulares de cursos bietápicos que apresentem certidão comprovativa de conclusão do bacharelato e certidão comprovativa de conclusão da licenciatura, será considerada a melhor classificação final apresentada.
Artigo 25.º — Seriação
Vigente desde: 15/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020