A creditação da formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes que ingressam num ciclo de estudos através de um concurso especial realiza-se nos termos fixados pelos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação e pelo Regulamento de Creditação do IPTomar.
Artigo 34.º — Creditação
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020