- 1 -Com exceção da modalidade de acesso referida na alínea e), do n.º 1, do artigo 2.º, que obedecerá ao disposto na Portaria referida no n.º 1, do artigo 30.º do presente regulamento, o processo de candidatura é instruído com os seguintes elementos:
- a)Boletim de candidatura, disponível nos Serviços Académicos do IPTomar e disponibilizado na sua página da internet;
- b)Certificado de habilitações, no caso dos candidatos externos ao IPTomar;
- c)Currículo escolar e profissional.
- 2 -Compete ao candidato, em qualquer das modalidades de acesso, assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.
Artigo 8.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020