- 1 -A ESS CVP Lisboa desenvolve a sua atividade na área da saúde, de acordo com planos e programas próprios ou elaborados em associação com outras instituições, e em cumprimento dos princípios fundamentais da Cruz Vermelha.
- 2 -A ESS CVP Lisboa tem como missão desenvolver o ensino da saúde no âmbito do ensino superior politécnico, a investigação, a aprendizagem ao longo da vida e prestar serviços à sociedade civil/comunidade, adequado às necessidades da sociedade atual, visando um desempenho profissional de excelência. Adicionalmente, visa promover políticas de saúde e bem-estar que contribuam para um contexto académico salutogénico.
- 3 -A ESS CVP Lisboa tem como atribuições:
- a)A realização de ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus académicos, de acordo com a lei;
- b)A promoção da aprendizagem ao longo da vida, através de formações não conferentes de grau;
- c)A criação do ambiente académico apropriado às suas finalidades;
- d)A realização de investigação, apoio e colaboração com instituições científicas a nível nacional e internacional;
- e)A produção, transferência, divulgação e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
- f)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, com particular enfoque nas instituições congéneres;
- h)A contribuição, para a cooperação internacional e para a aproximação entre diferentes comunidades, com especial destaque para os países de língua oficial portuguesa;
- i)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento e promoção da saúde;
- j)A cooperação com instituições, organismos e serviços públicos ou privados, ou com individualidades que solicitem o apoio científico ou outro, desde que considerado de interesse para a ESS CVP Lisboa;
- k)A realização e patrocínio de eventos de divulgação e aperfeiçoamento técnico e científico na área da saúde;
- l)O apoio à inserção dos estudantes na vida ativa.
- 4 -À ESS CVP Lisboa compete a concessão de creditações e o reconhecimento de graus e habilitações académicas e ainda a valorização e creditação de competências adquiridas pelos estudantes ao longo da vida, nos termos da lei.
Artigo 2.º — Âmbito, missão e atribuições
Vigente desde: 22/01/2026
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