- 1 -A organização por Áreas de Ensino tem como objetivos específicos:
- a)Otimizar a gestão da ESS CVP Lisboa;
- b)Garantir uma adequada gestão e coordenação científico-pedagógica dos diversos cursos;
- c)Fomentar, desenvolver e coordenar a investigação e o desenvolvimento tecnológico em articulação com o Centro de Investigação e Desenvolvimento da ESS CVP Lisboa - CrossI&D;
- d)Propor e desenvolver atividades de formação externa e de apoio à comunidade.
- 2 -A criação, alteração ou extinção de Áreas de Ensino compete ao Conselho de Direção, com parecer do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Na realização das suas atividades, cada Área de Ensino age em cumprimento das determinações dos órgãos competentes da ESS CVP Lisboa.
Artigo 21.º — Objetivos das Áreas de Ensino
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026