- 1 -O Conselho de Direção e o seu presidente são nomeados e destituídos pela entidade instituidora.
- 2 -Os vice-presidentes e os vogais são nomeados pela entidade instituidora, sob proposta do Presidente do Conselho de Direção.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho de Direção é de quatro anos, sem prejuízo da sua cessação antecipada podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos.
- 4 -O cargo de Presidente do Conselho de Direção é exercido em regime de dedicação exclusiva.
Artigo 25.º — Nomeação, destituição e mandato
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026