- 1 -O Conselho Técnico-Científico da ESS CVP Lisboa é constituído por um máximo de 25 membros.
- 2 -Integram o Conselho Técnico-Científico:
- a)Por cada Área de Ensino, um docente eleito nos termos do n.º 2 do artigo 30.º, substituído por outro docente em caso de impossibilidade;
- b)Representantes das unidades de investigação da ESS CVP Lisboa reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, e em número não inferior a 20 % nem superior a 40 % do total do Conselho, podendo ser inferior a 20 % quando o número de unidades de investigação for inferior a esse valor;
- c)Os membros convidados pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico, de entre professores, investigadores ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da Escola, os quais não dispõem de direito a voto.
Artigo 29.º — Composição
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026