- 1 -A duração do mandato dos membros docentes do Conselho Pedagógico é de quatro anos, cessando com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
- 2 -A duração do mandato dos membros discentes do Conselho Pedagógico é de um ano, cessando com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
- 3 -Os docentes das respetivas Áreas de Ensino são eleitos setorialmente pelo conjunto dos professores de carreira.
- 4 -Os docentes das respetivas Áreas de Ensino são elegíveis para integrar o Conselho Pedagógico se cumulativamente:
- a)Forem professores de carreira com o grau de Doutor ou título de especialista por provas públicas;
- b)Tiverem contrato a tempo integral;
- c)Possuírem vínculo contratual com a escola há, pelo menos, cinco anos;
- d)Não exercerem o cargo de Diretor de Área de Ensino ou Coordenador de Curso;
- e)Não terem assento em outros órgãos estatutários da ESS CVP Lisboa.
- 5 -No caso de a Área de Ensino não conseguir cumprir o estabelecido no ponto anterior, é considerada situação de exceção:
- a)Professores de carreira em regime de tempo parcial não inferior a 50 %, há pelo menos cinco anos.
- 6 -Os discentes das respetivas Áreas de Ensino ou cursos são eleitos pela maioria dos seus pares nessas Áreas ou cursos.
Artigo 36.º — Nomeação, destituição e mandato
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026