O Conselho Pedagógico funciona de acordo com as seguintes normas:
- a)Reúne ordinariamente com frequência, no mínimo mensal, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho de Direção ou por um terço dos seus membros;
- b)As reuniões extraordinárias são convocadas com o mínimo de três dias úteis de antecedência e as convocatórias acompanhadas de respetiva ordem de trabalhos;
- c)Das reuniões são lavradas atas, que, depois de lidas e aprovadas, são assinadas pelo seu Presidente;
- d)As reuniões do Conselho Pedagógico só são válidas quando estejam presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros;
- e)Qualquer documento que seja objeto de análise em reunião do Conselho Pedagógico deverá ser facultado a todos os seus membros, com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à data da reunião.
- f)As deliberações do Conselho Pedagógico são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, tendo o seu Presidente voto de qualidade, salvo nos casos para os quais seja exigida maioria qualificada.