- 1 -O Conselho é constituído por três docentes, um colaborador não docente, dois discentes e um perito externo em avaliação da qualidade, todos nomeados pelo Presidente do Conselho de Direção, ouvidos o Conselho Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e a Associação de Estudantes.
- 2 -O presidente deste órgão é livremente designado ou destituído pelo Conselho de Direção, de entre os docentes que o compõem.
- 3 -O mandato do conselho é de quatro anos, contados a partir da tomada de posse do seu Presidente.
- 4 -O conselho pode contar com o apoio de outros peritos em avaliação e ou qualidade e dispõe de apoio técnico e de secretariado necessários à concretização das suas atividades.
Artigo 40.º — Composição
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026