- 1 -O Provedor do estudante é selecionado de entre os ex-alunos da ESS CVP Lisboa que integraram o Conselho Pedagógico e que neste órgão tenham tido atividade reconhecida, sistemática e relevante.
- 2 -A proposta de Provedor do Estudante é apresentada ao Conselho de Direção pelos estudantes com representação no Conselho Pedagógico no ano de nomeação do mesmo.
- 3 -O Conselho de Direção homologa esta proposta, exceto se tiver havido conflito grave com a ESS CVP Lisboa ou outra questão objetivamente relevante que possa manifestamente pôr em causa a independência e imparcialidade exigíveis para o cargo.
- 4 -A não homologação prevista no número anterior carece de fundamentação por parte do Conselho de Direção e pronúncia da entidade instituidora (EI).
- 5 -Se a pronúncia da EI for favorável à proposta de nome para Provedor do Estudante, este é automaticamente nomeado para o cargo. Caso contrário, terá de se repetir o processo de escolha, sem que possa ser indicada a mesma pessoa anteriormente objeto de veto.
Artigo 45.º — Escolha e nomeação
Vigente desde: 22/01/2026
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