- 1 -São direitos dos docentes:
- a)Exercer a docência com plena liberdade de orientação e opinião científica, no contexto da missão da ESS CVP Lisboa e dos programas aprovados;
- b)Dispor de condições para o exercício eficaz da atividade docente, incluindo o acesso a ações de formação e de valorização profissional e investigação;
- c)Receber as remunerações que forem contratadas, nos prazos estabelecidos;
- d)Usufruir dos direitos e regalias conferidos por lei, pelo contrato celebrado e pelos regulamentos em vigor na ESS CVP Lisboa;
- e)Receber apoio técnico, material e documental;
- f)Participar nos órgãos da ESS CVP Lisboa, nos termos previstos nestes estatutos.
- 2 -São deveres dos docentes:
- a)Exercer com competência, zelo e dedicação as suas funções;
- b)Prestar o serviço docente que lhes for atribuído;
- c)Acompanhar os estudantes nos respetivos locais de estágio e em todas as atividades conducentes à aprendizagem e avaliação dos seus conhecimentos e competências;
- d)Proceder à avaliação dos conhecimentos dos estudantes, de acordo com os regulamentos vigentes na ESS CVP Lisboa;
- e)Realizar o serviço de exames;
- f)Prestar apoio pedagógico e atendimento aos estudantes;
- g)Desenvolver investigação científica;
- h)Promover a atualização e o aperfeiçoamento dos conteúdos das unidades curriculares cuja regência lhes está confiada, em cumprimento das orientações da Qualidade;
- i)Elaborar materiais pedagógicos e os elementos de estudo indispensáveis à docência;
- j)Participar nas reuniões de trabalho para que sejam convocados e integrar os órgãos para que sejam nomeados ou eleitos, sem prejuízo da atividade docente;
- k)Participar nas atividades de extensão académica;
- l)Cumprir com assiduidade e pontualidade as obrigações docentes;
- m)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- n)Cumprir o definido nas fichas das unidades curriculares;
- o)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inovador e empreendedor dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica profissional e cívica e estimulando-os no interesse pela cultura e ciência;
- p)Desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- q)Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos seus estudantes materiais didáticos atualizados;
- r)Cooperar nas atividades de extensão da ESS CVP Lisboa, como forma de apoio ao desenvolvimento da comunidade em que essa ação se projeta;
- s)Participar em cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento promovidos pela ESS CVP Lisboa;
- t)Cumprir os estatutos, e demais regulamentos internos da ESS CVP Lisboa ou emanados pela entidade instituidora e legislação aplicável;
- u)Tomar parte ativa nas comissões ou grupos de trabalho para que forem designados pelo Conselho de Direção da ESS CVP Lisboa;
- v)Colaborar na organização dos processos individuais dos estudantes, fazendo deles constar, a par das informações de natureza administrativa, todos os elementos referentes ao respetivo aproveitamento escolar;
- w)Fornecer os elementos referentes às suas aptidões e valorização pessoal e profissional, necessários para a elaboração e organização do respetivo processo individual de docente;
- x)Cumprir as orientações emanadas dos diferentes órgãos da ESS CVP Lisboa e da Direção de Área de Ensino respetiva, em conformidade com os presentes estatutos.
- 3 -Os docentes ficarão integrados, preferencialmente, na Área de Ensino em que possuam maior carga horária, sem prejuízo de colaborarem com as outras Áreas, nos termos aprovados pelos órgãos competentes da ESS CVP Lisboa.
Artigo 54.º — Direitos e deveres dos docentes
Vigente desde: 22/01/2026
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