- 1 -O regime de contratação do pessoal docente deve obedecer ao estabelecido no âmbito da legislação em vigor, bem como nos regulamentos internos da CVP e da ESS CVP Lisboa.
- 2 -A contratação de pessoal docente é da responsabilidade da entidade instituidora, sob proposta do Conselho de Direção e parecer do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Poderão ser admitidas para o exercício de funções docentes individualidades de reconhecido mérito científico, técnico, pedagógico ou profissional, comprovado pelo respetivo currículo, cuja colaboração, pontual ou permanente, se revista de necessidade ou interesse inegável para a ESS CVP Lisboa.
- 4 -Sempre que tal se considere necessário, poderão ser requisitadas prestações de serviço a outro pessoal técnico de ensino, habilitado com curso adequado, ao qual competirá, designadamente, a execução de trabalhos de campo, acompanhamento de estágios e técnicas laboratoriais.
Artigo 55.º — Regime de contratação
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026