- 1 -No ato da matrícula, realizada uma única vez no início da frequência do curso, os estudantes devem apresentar os documentos previstos na lei, cumprindo, se aplicável, os pré-requisitos estabelecidos para esse mesmo curso.
- 2 -Está implícito no ato de matrícula o compromisso de o estudante respeitar e cumprir as normas estabelecidas pela ESS CVP Lisboa, bem como as normas das instituições onde, com a supervisão da ESS CVP Lisboa, possa vir a efetuar atividades.
- 3 -A inscrição é realizada em cada ano ou semestre letivo, nas unidades curriculares que o estudante pretende frequentar, desde que o estudante reúna as condições para tal.
- 4 -Os procedimentos e prazos inerentes ao processo de matrícula e inscrição constam em edital próprio, aprovado anualmente pelo Conselho de Direção e divulgado pelos meios habituais, sendo aplicáveis as regras definidas em regulamento próprio.
Artigo 59.º — Regime de matrícula e inscrição
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026