- 1 -A frequência e controlo de assiduidade são estabelecidos em regulamento próprio, sendo os mecanismos de controlo os que estiverem previstos nesse regulamento, nas fichas de unidades curriculares ou noutros documentos criados para o efeito e aprovados pelos órgãos próprios da ESS CVP Lisboa.
- 2 -A ESS CVP Lisboa dispõe de regulamento próprio para estudantes com estatuto especial, de acordo com a legislação vigente.
Artigo 60.º — Regime de frequência
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/01/2026