- 1 -São direitos dos estudantes:
- a)Receber um ensino competente e atualizado nos ciclos de estudo, cursos, formações e unidades curriculares que compõem a oferta educativa da ESS CVP Lisboa;
- b)Participar em atividades conexas ou complementares do ensino que sejam organizadas pela ESS CVP Lisboa;
- c)Dirigir-se ao Provedor nos termos estatutários;
- d)Intervir no funcionamento da ESS CVP Lisboa, nos termos previstos nestes estatutos e nos regulamentos;
- e)Eleger delegados de turma para assegurar a representação dos estudantes perante os docentes e junto dos competentes órgãos da ESS CVP Lisboa;
- f)Dispor de condições para que a Associação de Estudantes, regularmente constituída, possa exercer a sua atividade.
- 2 -São deveres dos estudantes:
- a)Aplicar-se no estudo em todas as formas de trabalho e desempenho escolar orientadas para a sua formação científica, técnica, cultural e cívica;
- b)Respeitar e cumprir tudo o que lhes diga respeito e constitua ou faça parte de estatutos, regulamentos, despachos, instruções e deliberações dos órgãos académicos e dos dirigentes institucionais, sem prejuízo do direito de reclamação e recurso;
- c)Cultivar a cidadania e o respeito mútuo para com os seus colegas, os docentes e demais colaboradores da ESS CVP Lisboa, repudiando em todas as situações qualquer forma de violência, coação ou discriminação negativa.
- d)Contribuir para o prestígio e bom-nome da ESS CVP Lisboa;
- e)Cooperar com os órgãos da ESS CVP Lisboa para a realização dos seus objetivos;
- f)Comparecer às reuniões dos órgãos colegiais;
- g)Cumprir o regulamento de emolumentos, taxas e propinas, em vigor.
- 3 -A ESS CVP Lisboa dispõe de um regulamento disciplinar ao qual estão vinculados todos os estudantes inscritos ou matriculados na Escola.
Artigo 62.º — Direitos e deveres dos estudantes
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026