- 1 -A avaliação é o processo pelo qual se aferem os níveis de desempenho dos estudantes, bem como os conhecimentos e competências adquiridas por estes em cada unidade curricular.
- 2 -A avaliação expressa-se quantitativamente num intervalo entre 0 e 20 valores.
- 3 -Entende-se por aprovação a uma unidade curricular a obtenção de uma classificação, arredondada às unidades, igual ou superior a 10 valores.
- 4 -Em cada unidade curricular, a avaliação da aprendizagem do estudante é definida pelo docente responsável pela mesma, podendo ser realizada de acordo com diferentes metodologias, conforme a natureza da unidade curricular.
- 5 -Exceto nos casos de unidades curriculares do tipo estágio, ensino clínico ou outras de natureza prática ou teórico-prática em que a ficha de unidade curricular preveja expressamente um modelo diferente, os tipos de avaliação previstos são a avaliação contínua, o exame final e o exame de recurso.
- 6 -A aprovação por avaliação contínua dispensa o estudante de exame na respetiva unidade curricular.
- 7 -O regime de avaliação encontra-se definido na ficha de unidade curricular a qual é apresentada aos estudantes no início da unidade curricular.
- 8 -Para além das regras previstas no presente artigo, o Regulamento Pedagógico e o Regulamento de Atos Académicos dispõem sobre outros aspetos e procedimentos específicos que devem ser observados no âmbito da avaliação, bem como sobre os prazos a cumprir nos casos em que a realização da avaliação obrigue a inscrição prévia por parte do estudante.
Artigo 61.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026