No âmbito das disposições legais em vigor, compete à Universitas, na qualidade de entidade instituidora do ISEC Lisboa:
- a)Organizar e gerir o estabelecimento de ensino, designadamente nos domínios da gestão económica e financeira e assumir a responsabilidade da gestão administrativa assegurando as condições para o normal funcionamento do ISEC Lisboa;
- b)Aprovar os estatutos do ISEC Lisboa e os normativos internos atinentes à gestão de recursos humanos e financeiros do ISEC Lisboa que resultem da lei;
- c)Submeter os estatutos do ISEC Lisboa, bem como as suas alterações, a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
- d)Afetar ao ISEC Lisboa as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- e)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do ISEC Lisboa;
- f)Aprovar as linhas gerais de orientação e os objetivos estratégicos de desenvolvimento do ISEC Lisboa, ouvido o conselho de direção do Instituto;
- g)Aprovar os planos anual e plurianual de atividades do Instituto propostos pelo conselho de direção deste;
- h)Apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais das atividades do ISEC Lisboa apresentados pelo conselho de direção do Instituto;
- i)Elaborar e aprovar o orçamento anual tendo por base os planos de atividade anuais e plurianuais do Instituto;
- j)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- k)Nomear e destituir os titulares dos órgãos do ISEC Lisboa e das unidades que o integram cuja nomeação não seja do âmbito da competência dos órgãos do estabelecimento;
- l)Contratar, sob proposta do presidente do ISEC Lisboa, os docentes e investigadores, ouvidos o conselho técnico-científico e o diretor da respetiva unidade;
- m)Contratar o pessoal não docente;
- n)Decidir sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades, subunidades e unidades e organismos integrados, ouvidos o presidente e os conselhos de direção e técnico-científico do ISEC Lisboa;
- o)Decidir sobre a criação de ciclos de estudos e cursos que caibam no âmbito de áreas do saber já existentes e consolidadas no ISEC Lisboa, ouvidos o presidente do ISEC Lisboa, o conselho de direção, o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
- p)Aprovar a criação de ciclos de estudos e cursos que caibam no âmbito de novas áreas do saber, que lhe sejam propostos pelo estabelecimento de ensino superior, ouvidos o presidente do ISEC Lisboa, o conselho de direção, o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
- q)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, nos termos da lei, após parecer do conselho técnico-científico e do presidente do ISEC Lisboa;
- r)Decidir sobre a alteração, suspensão ou extinção de cursos e dos graus académicos por eles conferidos, ouvidos o presidente, o conselho de direção e o conselho técnico-científico;
- s)Designar os membros do conselho de honra;
- t)Celebrar convénios, protocolos, acordos e contratos com outras entidades e instituições, outorgando-os ou dando autorização prévia a que ISEC Lisboa os outorgue;
- u)Fixar o valor das propinas, taxas relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e a outros atos de prestação de serviços aos alunos, bem como eventuais penalizações, ouvido o conselho de direção;
- v)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição em ciclos de estudos do ISEC Lisboa, os estudantes neles admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as creditações de competências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;
- w)Exercer, nos termos da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos internos do ISEC Lisboa, o poder disciplinar, precedendo de parecer prévio do conselho de direção do Instituto, podendo delegar esta competência em órgãos do mesmo;
- x)Assegurar a gestão corrente das instalações e equipamentos;
- y)Aceitar subsídios, doações, heranças e outras benemerências destinadas ao desenvolvimento da atividade do ISEC Lisboa;
- z)Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos.