- 1 -Sem prejuízo de disposição legal ou estatutária em contrário, os órgãos colegiais do ISEC Lisboa, e de cada uma das unidades que o constituem não podem deliberar sem que estejam presentes ou representados metade dos seus membros em exercício de funções e as suas deliberações são tomadas por maioria de votos emitidos, cabendo ao respetivo presidente ou diretor voto de qualidade.
- 2 -É admitida a representação por mandato nas reuniões não eleitorais, desde que o representante seja um membro do mesmo órgão, a qual se efetiva por carta-mandato dirigida ao presidente do respetivo órgão.
- 3 -Ninguém pode ser admitido a votar em assunto que lhe diga particularmente respeito.
- 4 -De cada reunião dos órgãos colegiais do ISEC Lisboa são obrigatoriamente elaboradas atas, as quais depois de lidas e aprovadas, são assinadas pelos membros presentes na reunião e arquivadas no livro de atas do órgão respetivo.
- 5 -As deliberações dos órgãos colegiais do ISEC Lisboa são tomadas por maioria simples dos membros que integram o órgão.
- 6 -O presidente do órgão goza de voto de qualidade.
Artigo 15.º — Funcionamento dos órgãos em geral
Vigente desde: 15/07/2020
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