- 1 -O presidente do ISEC Lisboa é nomeado pela Universitas, por um período de dois anos, renovável e exerce as suas funções em regime de exclusividade.
- 2 -Compete ao presidente do ISEC Lisboa superintender, orientar e coordenar, em termos gerais, as atividades do Instituto, assegurando a sua eficiência e unidade e, designadamente:
- a)Representar o ISEC Lisboa, no domínio académico, junto de outras instituições de ensino superior, de entidades públicas ou privadas e, em geral, em todos os atos em que a sua presença seja requerida;
- b)Presidir ao conselho de direção do ISEC Lisboa;
- c)Superintender na gestão administrativa do ISEC Lisboa, assegurando a eficiência no emprego dos meios e recursos disponibilizados pela Universitas;
- d)Dar conhecimento ao conselho de direção dos pareceres e propostas elaborados no conselho de honra;
- e)Autenticar os atos e documentos académicos, designadamente os diplomas dos cursos;
- f)Empossar os titulares dos órgãos do ISEC Lisboa e das suas unidades integradas;
- g)Convocar e conduzir os processos eleitorais previstos nos presentes estatutos;
- h)Conferir títulos ou distinções honoríficas, sob proposta do conselho técnico-científico, ouvido o conselho de direção do ISEC Lisboa;
- i)Instituir prémios escolares, ouvido o conselho de direção e obtida a pronuncia do conselho técnico-científico;
- j)Propor à Universitas a contratação de docentes e investigadores ouvidos o órgão científico e a direção da respetiva unidade;
- k)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas, subunidades, unidades e organismos integrados, ouvido o conselho técnico-científico;
- l)Propor à Universitas a criação, fusão ou extinção de estruturas técnicas de apoio à atividade do Instituto.
- m)Propor à Universitas, ouvido o conselho de direção, a nomeação dos diretores das unidades, subunidades e unidades e organismos integrados;
- n)Propor e pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e cursos que caibam no âmbito de áreas do saber já existentes e consolidadas no ISEC Lisboa, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
- o)Propor e pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e cursos que caibam no âmbito de novas áreas do saber, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
- p)Emitir parecer sobre requerimentos para a acreditação e o registo de ciclos de estudos;
- q)Propor e pronunciar-se sobre a alteração, suspensão ou extinção de cursos e dos graus académicos por eles conferidos, ouvidos o conselho de direção e o conselho técnico-científico;
- r)Designar os júris de concursos, sob proposta do conselho técnico-científico e ouvido o conselho de direção do ISEC Lisboa;
- s)Estabelecer, ouvido o conselho de direção do ISEC Lisboa, convénios, protocolos, acordos e contratos com outras entidades e instituições, previamente aprovados pela Universitas;
- t)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do estabelecimento;
- u)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do estabelecimento;
- v)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação no ISEC Lisboa e nas suas unidades;
- w)Reconhecer e conceder creditações nos termos da lei, sob proposta do conselho técnico-científico;
- x)Fixar o calendário escolar;
- y)Homologar a distribuição do serviço docente;
- z)Exercer as demais competências que, por lei ou pelos estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos;
- aa)Assegurar, em articulação com o conselho de direção, o funcionamento das estruturas de avaliação.
- 3 -Salvo por motivos disciplinares, o presidente só pode ser destituído com efeitos a produzir no final do ano letivo.
Artigo 18.º — Designação e competência
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020