Constitui dever dos docentes e investigadores do ISEC Lisboa participar na gestão do estabelecimento de ensino, exercendo os cargos e desempenhando as funções para que tenham sido eleitos ou designados, nos termos dos estatutos.
Artigo 17.º — Obrigatoriedade de exercício de funções
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020