- 1 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover, articuladamente com o Sistema Interno de Garantia da Qualidade do ISEC Lisboa, a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das unidades de ensino e investigação ou do estabelecimento e a sua análise e divulgação;
- c)Promover, articuladamente com o Sistema Interno de Garantia da Qualidade do ISEC Lisboa, a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- e)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo, os horários letivos e os mapas de exames;
- j)Elaborar o seu Regulamento Interno e submetê-lo à homologação do Presidente do ISEC Lisboa;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
- 2 -Em todas as matérias da sua competência o conselho pedagógico pode solicitar pareceres a outros órgãos e serviços do estabelecimento de ensino superior.
Artigo 31.º — Competências do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020