- 1 -O conselho da qualidade do ISEC Lisboa toma posse perante o Presidente do ISEC Lisboa, exercendo a sua atividade na dependência direta deste.
- 2 -O conselho da qualidade tem funções consultivas.
- 3 -O Presidente do ISEC Lisboa, ou em quem este delegar, preside ao conselho da qualidade.
- 4 -O Presidente do conselho da qualidade pode nomear uma comissão executiva a quem compete assegurar a gestão corrente das competências atribuídas ao conselho.
- 5 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho da qualidade elementos externos ao conselho e personalidades externas ao ISEC Lisboa, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
- 6 -O conselho da qualidade reúne ordinariamente duas vezes por ano, preferencialmente no início de cada semestre.
- 7 -Sempre que seja considerado pertinente pelo Presidente do ISEC Lisboa ou por dois terços dos seus membros, o conselho da qualidade poderá reunir extraordinariamente, sendo para tal convocado com a antecedência mínima de três dias úteis.
- 8 -Os procedimentos e modo de funcionamento do conselho da qualidade são definidos no seu regulamento interno.
- 9 -Das reuniões do conselho da qualidade são lavradas atas, as quais, depois de lidas e assinadas, são aprovadas pelos membros presentes na reunião.
Artigo 39.º — Funcionamento do Conselho da Qualidade
Vigente desde: 15/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020