O secretário-geral é nomeado pela Universitas, por um período de dois anos, renovável, não podendo fazer parte dos corpos docente, de investigadores ou discente de qualquer unidade do ISEC Lisboa.
Artigo 40.º — Nomeação do Secretário-Geral
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020