Compete ao diretor da cada uma das escolas:
- a)Dirigir a escola e coordenar e orientar as atividades desta;
- b)Cooperar com os órgãos do ISEC Lisboa na prossecução dos objetivos estratégicos e de desenvolvimento aprovados, promovendo, designadamente, a execução das deliberações do conselho de direção respeitantes à unidade orgânica de ensino e investigação;
- c)Elaborar e propor ao conselho de direção, os planos de desenvolvimento e de atividades da escola;
- d)Apresentar ao conselho de direção todas as propostas relativas à unidade de ensino e investigação que considere oportunas ou lhe sejam solicitadas.
- e)Pronunciar-se sobre a contratação de pessoal docente da unidade, ouvido o conselho técnico-científico.
- f)Propor a nomeação dos coordenadores dos cursos em funcionamento na escola.