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Artigo 47.º
— Composição
Vigente desde: 15/07/2020
São membros da direção de cada uma das escolas:
a)
O diretor;
b)
O subdiretor (caso exista).
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020
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Subdiretor
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Competências do Diretor da escola
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