- 1 -O presidente do ISEC Lisboa é responsável pela organização do processo eleitoral, podendo para o efeito, designar uma comissão eleitoral, à qual presidirá.
- 2 -O procedimento eleitoral é regulado pelo regulamento eleitoral do ISEC Lisboa.
Artigo 50.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020