- 1 -O diretor de cada uma das unidades de investigação e desenvolvimento é nomeado pela Universitas por um período de dois anos, renovável, sob proposta do presidente do ISEC Lisboa.
- 2 -Compete ao diretor de cada uma das unidades de investigação e desenvolvimento do ISEC Lisboa:
- a)Assegurar o regular funcionamento da unidade e despachar os assuntos correntes desta;
- b)Representar a unidade, nomeadamente no conselho de direção do ISEC Lisboa;
- c)Velar pela observância dos regulamentos da unidade respetiva;
- d)Estabelecer convénios, protocolos, acordos e contratos com outras entidades e instituições, previamente aprovados pela Universitas, ouvido o conselho científico da respetiva unidade e o presidente do ISEC Lisboa;
- e)Propor aos órgãos competentes do ISEC Lisboa e das escolas as iniciativas que visem incentivar a participação de estudantes em projetos de investigação e desenvolvimento;
- f)Apoiar e incentivar a participação dos docentes, alunos e diplomados do ISEC Lisboa em atividades e projetos de investigação e desenvolvimento;
- g)Encorajar o intercâmbio de projetos de investigação e de resultados da investigação realizados pela respetiva unidade, com instituições nacionais e estrangeiras.
Artigo 51.º — Nomeação, duração do mandato e competência
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020