- 1 -O conselho científico de cada uma das unidades de investigação e desenvolvimento do ISEC Lisboa é constituído por representantes eleitos, nos termos dos presentes estatutos e em regulamento da unidade orgânica pelo conjunto dos:
- a)Professores e investigadores de carreira que a integram;
- b)Docentes e investigadores da respetiva unidade em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
- 2 -O conselho científico é composto por um máximo de sete membros eleitos, podendo ainda integrar até dois membros convidados.
- 3 -Os membros convidados do conselho científico são designados pelo próprio conselho, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do ISEC Lisboa.
- 4 -O mandato dos membros do conselho científico é de dois anos, podendo ser reeleitos ou cooptados.
- 5 -Os membros do conselho científico são eleitos por lista, de entre o conjunto de docentes e investigadores referidos no número um deste artigo.
- 6 -As listas, a apresentar perante o presidente do ISEC Lisboa, no prazo de quinze dias a contar da afixação do despacho que designar a data das eleições, devem ser formadas por sete efetivos e integrar um ou dois membros suplentes e conter declaração de aceitação de todos os candidatos, sob pena de rejeição.
- 7 -Quando o número de pessoas elegíveis para o conselho científico for igual ou inferior a sete, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas e pelos membros cooptados, caso existam.
Artigo 53.º — Constituição e eleição do conselho científico unidades de investigação e desenvolvimento (CCUID)
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020