- 1 -O presidente do conselho científico de cada uma das unidades de investigação e desenvolvimento do ISEC Lisboa é designado pelo próprio conselho, de entre os seus membros habilitados com o grau de doutor, de acordo com o seu regulamento interno, por um período de dois anos, renovável.
- 2 -Compete ao presidente do conselho científico de cada uma das unidades de investigação e desenvolvimento do ISEC Lisboa:
- a)Representar o CCUID, no âmbito da atividade científica da respetiva unidade, sempre que a sua presença seja requerida;
- b)Convocar e dirigir as reuniões do CCUID;
- c)Colaborar com o presidente do ISEC Lisboa e com os diretores das escolas, sempre que para tal seja requerido;
- d)Despachar o expediente corrente do CCUID;
- e)Designar o secretário das reuniões do CCUID, ao qual competirá elaborar as respetivas atas.
Artigo 54.º — Presidente do conselho científico de UID
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020