Compete ao conselho científico de cada uma das unidades de investigação e desenvolvimento do ISEC Lisboa:
- a)Elaborar propostas e emitir parecer sobre matérias do âmbito científico, designadamente quando seja chamado a pronunciar-se pelos órgãos do ISEC Lisboa;
- b)Colaborar com o conselho técnico-científico, com as comissões técnico-científicas e com os diretores das escolas com as quais a respetiva unidade funcione em articulação;
- c)Propor ao presidente do ISEC Lisboa a contratação de investigadores da respetiva unidade;
- d)Deliberar sobre propostas a apresentar aos órgãos competentes do ISEC Lisboa referentes às atividades de investigação e desenvolvimento da unidade;
- e)Aprovar o seu regulamento;
- f)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos.