- 1 -Aos docentes que prestam serviço no ISEC Lisboa é assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior público, definida no estatuto da carreira do pessoal docente do ISEC Lisboa.
- 2 -Para além das categorias que integram a carreira do pessoal docente do ISEC Lisboa, podem ainda ser contratadas para a prestação de serviço docente individualidades nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração, pontual ou permanente, se revista de interesse e constitua uma mais-valia para a qualidade do ensino do estabelecimento de ensino.
- 3 -As individualidades referidas no número anterior designam-se, consoante as funções que desempenhem, por professores especialistas, professores convidados, mestres de conferência ou seminário.
Artigo 61.º — Categorias
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020