- 1 -A avaliação dos docentes será efetuada pelo menos de três em três anos, nos termos do regulamento de avaliação de desempenho docente aprovado pela Universitas, sob proposta do conselho de direção do ISEC Lisboa, ouvido o conselho técnico-científico, devendo incidir obrigatoriamente sobre as atividades de investigação, pedagógicas, de gestão e de ligação à comunidade.
- 2 -As atividades mencionadas no número anterior, e cujo peso relativo é definido no regulamento de avaliação de desempenho docente para cada triénio, devem contribuir para a classificação global, sendo avaliadas as seguintes dimensões:
- i)Técnico-científica ou artística;
- ii)Ensino e formação;
- iii)Compromisso organizacional;
- iv)Ligação à comunidade.
- i)Técnico-científica ou artística;
- 3 -As classificações decorrentes da avaliação serão expressas em "Excelente", "Muito Bom", "Bom", "Suficiente" ou "Insuficiente".
- 4 -O desempenho dos docentes que obtiverem a classificação de "Insuficiente" será objeto de um relatório do conselho técnico-científico, que o remeterá ao conselho de direção do ISEC Lisboa para eventual apuramento de responsabilidades.
- 5 -A obtenção da classificação de "Insuficiente" ou "Suficiente" implicará necessariamente a reavaliação do docente no ano imediatamente seguinte.
- 6 -A obtenção da classificação de "Insuficiente" em duas avaliações consecutivas é obrigatoriamente seguida de procedimento prévio de inquérito para efeitos disciplinares.
Artigo 63.º — Avaliação de Desempenho do corpo docente
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020