- 1 -Cada uma das categorias da carreira do pessoal docente integra três escalões.
- 2 -A progressão nos escalões de cada uma das categorias pode ocorrer em cada triénio e está dependente da avaliação de desempenho do docente, tendo lugar se o docente tiver obtido nas duas avaliações anteriores i) duas classificações finais de "Muito Bom" ou "Excelente", e ii) nenhuma classificação de "Suficiente" ou "Insuficiente".
- 3 -No final de cada triénio os docentes que não reunirem as condições previstas no número anterior, manter-se-ão na categoria e escalão a que pertençam.
- 4 -As demais regras inerentes à avaliação de desempenho e progressão na carreira são definidas no estatuto da carreira do pessoal docente do ISEC Lisboa.
Artigo 64.º — Progressão Horizontal na Carreira do Pessoal Docente do ISEC Lisboa
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020