- 1 -A organização e funcionamento de cada ciclo de estudos é assegurada por um coordenador do ciclo de estudos.
- 2 -O coordenador do ciclo de estudos é um professor-coordenador ou um professor-adjunto ou equiparado, doutorado ou especialista com provas públicas na área do ciclo de estudos.
- 3 -O coordenador de cada ciclo de estudos é nomeado anualmente pelo Presidente do ISEC Lisboa, mediante proposta da direção da escola, ouvido o conselho de direção.
Artigo 67.º — Coordenadores de Ciclos de Estudos
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020