- 1 -Ao coordenador do ciclo de estudos compete, designadamente:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;
- b)Velar pelo zeloso cumprimento, por parte dos docentes, das obrigações administrativas e pedagógicas;
- c)Coadjuvar os demais órgãos e serviços do ISEC Lisboa em matérias respeitantes ao curso que coordena;
- d)Coadjuvar a direção da escola em matérias relacionadas com o funcionamento do curso ou outras conectadas com o funcionamento e desenvolvimento da escola;
- e)Contribuir para a implementação e manutenção do Sistema Interno de Garantia da Qualidade do ISEC Lisboa.
- 2 -As tarefas atribuídas aos coordenadores de curso no exercício das suas competências e o seu modo de funcionamento são estabelecidas no regulamento interno da escola a que pertençam.
Artigo 68.º — Competências do Coordenador do Ciclo de Estudos
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020