- 1 -Os estudantes do ISEC Lisboa estão, nos termos da lei, sujeitos ao regime disciplinar próprio do estabelecimento de ensino.
- 2 -A perda temporária da qualidade de estudante não faz cessar a responsabilidade disciplinar.
- 3 -A ação disciplinar sobre os estudantes rege-se, nos termos da lei, pelo estatuído nos presentes estatutos, pelo disposto no regulamento disciplinar do estudante do ISEC Lisboa e pelo código de conduta do ISEC Lisboa.
- 4 -O regulamento disciplinar do estudante do ISEC Lisboa é aprovado pela Universitas, sob proposta do conselho de direção.
Artigo 75.º — Disposições gerais
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020