No prazo máximo de quatro meses após a entrada em vigor dos presentes estatutos proceder-se-á, consoante os casos, à designação ou eleição dos titulares dos novos órgãos do ISEC Lisboa e das suas unidades, cessando o mandato dos órgãos em exercício com a tomada de posse dos novos titulares.
Artigo 77.º — Novos órgãos
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020