- 1 -Os cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
- 2 -O procedimento concursal é publicitado na bolsa de emprego público durante 10 dias, com a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, como se encontra caracterizado na presente estrutura, da composição do júri e dos métodos de seleção, que incluem, necessariamente, a realização de uma fase final de entrevistas.
- 3 -A publicitação referida no número anterior é precedida de aviso a publicar em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação.
Artigo 11.º — Área e Recrutamento dos Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022