Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, no mínimo, três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 12.º — Área e Requisitos de Recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022