São competências genéricas dos Coordenadores Técnicos:
- a)Dirigir e orientar o pessoal da subunidade orgânica a seu cargo, mantendo a ordem e disciplina do serviço e do pessoal respetivo;
- b)Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira a que todo ele tenha andamento e se efetue nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;
- c)Entregar ao chefe de divisão/dirigente intermédio os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com competências delegadas, bem como os processos devidamente organizados e instruídos, que careçam de ser submetidos a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou a reunião camarária;
- d)Apresentar ao chefe de divisão/dirigente intermédio as sugestões que julgarem convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;
- e)Fornecer aos outros serviços municipais, as informações e esclarecimentos que necessitem para o bom andamento de todos os serviços;
- f)Organizar, atualizar e difundir as notas e apontamentos de deliberações, posturas, regulamentos, leis, decretos, portarias, editais, ordens de serviço e demais elementos, que tratem de assuntos que interessem à respetiva subunidade orgânica;
- g)Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal da respetiva subunidade orgânica;
- h)Participar ao chefe de divisão/dirigente intermédio as faltas ou infrações disciplinares do pessoal da respetiva subunidade orgânica;
- i)Informar regularmente o chefe de divisão/dirigente intermédio sobre o andamento dos serviços da respetiva subunidade orgânica;
- j)Distribuir pelos funcionários da respetiva subunidade orgânica os processos para informação e recolher os mesmos, posteriormente;
- k)Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa passados pelos serviços a seu cargo;
- l)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da subunidade orgânica;
- m)Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à subunidade orgânica.