- 1 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 2 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponde à 3.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico, da carreira geral de assistente técnico.
- 3 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 5.º grau corresponde à 7.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico.
Artigo 15.º — Estatuto Remuneratório dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022