- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil funciona na direta dependência do Presidente da Câmara ou de Vereador com competências delegadas, assegurando o Serviço Municipal de Proteção Civil e o Gabinete Técnico Florestal.
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, nos termos da Lei.
- 2.1 -O Coordenador Municipal de Proteção Civil, tem como atribuições:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade do SMPC - Serviço Municipal de Proteção Civil, exercendo as competências legais e as que lhe forem delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
- b)Assegurar a gestão do pessoal integrado no Serviço;
- c)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades;
- d)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento referentes ao Serviço;
- e)Zelar pelo cumprimento dos preceitos do Regulamento do Sistema de Controlo Interno que ao Serviço digam respeito;
- f)Elaborar e manter atualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção do Serviço;
- g)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- h)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- i)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
- j)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
- k)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- l)Convocar e coordenar o CCOM - Centro de Coordenação Operacional Municipal, nos termos previstos no SIOPS - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
- m)Manter uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no SIOPS - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
- n)Apoiar a equipa de intervenção permanente das Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Novo;
- o)Coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal;
- p)Exercer as demais competências e atribuições que forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -É competência do Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Desempenhar funções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo em matéria de proteção civil, nos termos do disposto na legislação em vigor, relativa à constituição da estrutura de proteção civil e ao enquadramento institucional e operacional;
- b)Prestar apoio ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, do Conselho Municipal de Segurança, da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, bem como de outros órgãos consultivos municipais relacionados com o domínio de intervenção do serviço;
- c)Prestar apoio ao Conselho Municipal de Segurança nas suas modalidades, alargada e restrita;
- d)Planear e promover a execução de ações locais de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- e)Acompanhar as ações previstas, considerando a intervenção municipal, na legislação em matéria do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- f)De acordo com determinações superiores, assegurar o relacionamento do Município com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Novo;
- g)Assegurar o funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal;
- h)Promover a elaboração, alteração ou revisão dos planos municipais de emergência de proteção civil;
- i)Exercer as demais competências e atribuições que forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -É competência do Gabinete Técnico Florestal:
- a)Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, de acordo com a legislação em vigor, no que respeita ao âmbito de intervenção das autarquias locais, sob coordenação do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- b)Apoiar a comissão de gestão integrada de fogos rurais no desenvolvimento da sua atividade;
- c)Elaborar e implementar o programa municipal de gestão integrada de fogos rurais;
- d)Acompanhar das políticas de fomento florestal;
- e)Apoio técnico na aplicação de fitofármacos;
- f)Gestão Florestal da Herdade da Adua;
- g)Executar e implementar o Plano de ação para vigilância e controlo da vespa asiática no concelho;
- h)Elaborar, sob coordenação do Serviço Municipal de Proteção Civil, candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da gestão integrada de fogos rurais e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários nesta matéria;
- i)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- j)Emitir pareceres sobre as ações de arborização e rearborização de acordo com o estabelecido no regime jurídico, em vigor, a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais (RJAAR);
- k)Prestar apoio e/ou emitir pareceres no âmbito da tramitação dos processos urbanísticos no âmbito do SGIFR;
- l)Sensibilizar os munícipes para as melhores práticas de prevenção e de autoproteção;
- m)Implementar os programas de proteção de aglomerados populacionais e sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco, em articulação com a ANEPC;
- n)Promover a emissão e difundir, à escala local, comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
- o)Apoiar o socorro à população, incluindo os animais de companhia;
- p)Atuar na reposição de serviços;
- q)Recolher, registar e reportar à CCDR territorialmente competente os danos apurados em gestão de fogo rural e em proteção contra incêndios rurais que não envolvam recursos operacionais;
- r)Fornecer informação de apoio à decisão e apoio logístico ao comandante operacional Distrital bem como às demais entidades com competências nesta matéria;
- s)Executar, à escala municipal, as intervenções da sua responsabilidade definidas nos programas sub-regionais de ação;
- t)Inserir na planta de condicionantes dos planos territoriais as áreas de perigosidade «alta e «muito alta» constantes na carta de perigosidade de incêndio rural e as servidões administrativas que sejam estabelecidas no âmbito do SGIFR e divulgar as Áreas de Prioritárias de Prevenção e Segurança e as redes de faixas de gestão de combustível localizadas nos respetivos concelhos;
- u)Atualizar, de acordo com a legislação em vigor, o Regulamento Municipal de Uso do Fogo;
- v)Exercer as demais competências e atribuições que forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 24.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 06/06/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2022