- 1 -O Gabinete de Modernização, Organização e Informática está na direta dependência do Presidente da Câmara ou de Vereador com competências delegadas.
- 2 -O Gabinete é dirigido por um dirigente intermédio de 4.º grau, a quem cabe, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade do Gabinete, levando à prática as orientações definidas pelo executivo;
- b)Gerir os recursos humanos, materiais e técnicos e os equipamentos afetos ao Gabinete de Modernização, Organização e Informática;
- c)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Atividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- d)Elaborar regularmente relatórios de atividade e informação de gestão;
- e)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Gabinete;
- f)Exercer as demais competências que lhe forem superiormente definidas;
- 3 -Compete, ao Gabinete de Modernização, Organização e Informática, designadamente:
- a)Coordenar toda a área de modernização administrativa, desmaterialização e operação do sistema de gestão documental em colaboração com os serviços municipais;
- b)Contribuir para o aperfeiçoamento e modernização continuada e sistemática do funcionamento do Município;
- c)Conceber, analisar, desenvolver e manter estruturas organizacionais;
- d)Conceber, desenvolver e manter sistemas, fluxos e métodos de trabalho;
- e)Conceber e desenvolver formulários de suporte aos sistemas, fluxos e métodos de trabalho;
- f)Elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos dos serviços municipais;
- g)Conceber, analisar e desenvolver aplicações informáticas e tecnológicas de suporte a sistemas de informação;
- h)Adquirir, instalar, configurar, manter e reparar equipamentos e dispositivos de hardware;
- i)Adquirir, instalar, configurar, conceber, analisar, desenvolver e manter software;
- j)Conceber, analisar, desenvolver, instalar, configurar, gerir e manter redes informáticas;
- k)Promover a segurança informática, monitorizando e controlando equipamentos, sistemas e redes informáticas;
- l)Implementar dispositivos ativos e passivos de segurança;
- m)Estabelecer normas de utilização e de segurança;
- n)Supervisionar a aquisição e a utilização de sistemas e recursos informáticos;
- o)Conceber, analisar, desenvolver e manter sistemas de informação e comunicação suportados em sistemas de bases de dados;
- p)Conceber, desenvolver e manter interfaces entre sistemas informáticos e de informação de outras entidades;
- q)Promover, participar e coordenar projetos no domínio das tecnologias de informação, da comunicação e do conhecimento, em parceria com outras entidades;
- r)Assegurar a formação, apoio e assistência presencial e remota aos utilizadores de sistemas de informação, informática e comunicação voz;
- s)Promover, coordenar e colaborar em eventos no domínio da informática e das tecnologias da informação, da comunicação e do conhecimento;
- t)Assegurar, em conjunto com o serviço municipal com atribuições no domínio da ação socioeducativa, o apoio tecnológico municipal socioeducativo externo.
Artigo 26.º — Gabinete de Modernização, Organização e Informática
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022