- 1 -O Gabinete de Empreendedorismo Juvenil depende diretamente do Presidente ou do Vereador com Pelouro da Juventude.
- 2 -O Gabinete é dirigido por um dirigente intermédio de 5.º grau, a quem cabe, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade do Gabinete, levando à prática as orientações definidas pelo executivo;
- b)Gerir os recursos humanos, materiais e técnicos e os equipamentos afetos Gabinete de Empreendedorismo Jovem;
- c)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Atividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- d)Elaborar regularmente relatórios de atividade e informação de gestão;
- e)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Gabinete;
- f)Exercer as demais competências que lhe forem superiormente definidas;
- 3 -Compete, ao Gabinete de Empreendedorismo Juvenil, designadamente:
- a)Promover junto da comunidade jovem, ações e formações de incentivo a práticas de empreendedorismo;
- b)Intervir no seio da comunidade estudantil, com iniciativas fomentadoras do espírito empreendedor;
- c)Educar para a participação cívica e fomentar relação de proximidade entre a comunidade e o Município;
- d)Apoiar e promover a relação entre a comunidade juvenil e a sociedade civil do concelho;
- e)Fomentar e apoiar a constituição e funcionamento de grupos informais e associações de jovens;
- f)Efetuar atendimento técnico, acompanhamento encaminhando e apoiando as iniciativas da comunidade;
- g)Gerir e divulgar informações úteis e o calendário de atividades;
- h)Criar e gerir um espaço de coworking inserido no contexto do Gabinete de Empreendedorismo Juvenil;
- i)Recolher e divulgar informação, realizar ações de formação, seminários, fóruns, conferências, sessões de esclarecimento e edição de publicações;
- 4 -São atribuições do Apoio Administrativo desta área funcional, nomeadamente;
- a)Assegurar o apoio administrativo ao Gabinete de Empreendedorismo Juvenil;
- b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;
- c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais, cidadãos e entidades exteriores;
- d)Assegurar, o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Unidade de Gestão de Pessoal.
Artigo 27.º — Gabinete de Empreendedorismo Juvenil
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022