- 1 -A Divisão de Planeamento e Apoio ao Desenvolvimento Económico (DPADE) é dirigida por um Chefe de Divisão, depende do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros e assegura as áreas de Desenvolvimento Económico, Turismo e Planeamento.
- 2 -O Chefe de Divisão tem como atribuições principais, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Unidade, exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara ou Vereador com Pelouros;
- b)Assegurar a gestão do pessoal integrado na unidade;
- c)Coordenar a elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades contando com a colaboração dos Chefes de Divisão e outros Responsáveis de Serviços;
- d)Colaborar na elaboração do Orçamento e Conta de Gerência;
- e)Propor programas e ações municipais para o desenvolvimento económico e sustentado do Concelho;
- f)Propor a realização de estudos no âmbito de atuação da unidade;
- g)Administrar e/ou propor formas de gestão das infraestruturas económicas municipais;
- h)Assegurar a programação e gestão de mercados e feiras e venda ambulante;
- 3 -A Área do Desenvolvimento Económico tem como atribuições principais:
- a)Propor a realização de ações tendentes a promover o desenvolvimento económico do concelho;
- b)Participar em projetos de desenvolvimento promovidos por outras entidades no domínio económico;
- c)Apoiar e acompanhar projetos de investimento potenciadores do desenvolvimento económico do concelho;
- d)Apoiar e acompanhar iniciativas que contribuam para o aproveitamento e valorização de recursos locais, o desenvolvimento e a sustentabilidade de atividades e produtos enraizados na tradição e culturas locais, nomeadamente o artesanato e a gastronomia;
- e)Promover atividades económicas geradoras de emprego e melhoria do ambiente e da qualidade de vida no concelho;
- f)Divulgar recursos, potencialidades e atividades do concelho;
- g)Cooperar com entidades regionais, nacionais ou outras, que tenham intervenção no desenvolvimento socioeconómico do concelho, participando em projetos do domínio económico promovidos por essas entidades;
- h)Promover as atividades municipais de desenvolvimento económico do concelho, articulando, nomeadamente, com as agências, associações de desenvolvimento e empresas de participação municipal;
- i)Promover a dinamização do investimento e das potencialidades do concelho no âmbito do desenvolvimento rural;
- j)Promover a dinamização das potencialidades das atividades comerciais, industriais, logísticas e de serviços do concelho;
- k)Apoiar e acompanhar iniciativas que visem a promoção do emprego, empreendedorismo e inovação, entre as quais, as relacionadas com formação profissional;
- l)Criar e manter um sistema de informação sobre as atividades no âmbito da promoção do desenvolvimento económico do Concelho, em cooperação com outras entidades;
- m)Promover e/ou apoiar ações para o desenvolvimento da base económica instalada;
- n)Colaborar na dinamização das ações municipais que envolvam infraestruturas que tenham incidência no desenvolvimento do concelho.
- 3.1 -No âmbito do Gabinete de Apoio ao Investidor assegurar as seguintes atribuições:
- a)Promover e/ou apoiar ações para captação de novos investimentos e apoiar a instalação de novas empresas;
- b)Apoiar potenciais investidores, em articulação com os diversos serviços municipais com vista a agilizar os procedimentos administrativos;
- c)Garantir informação atualizada sobre incentivos à criação, modernização e revitalização do tecido económico local;
- d)Identificar e acompanhar projetos de investimento potenciadores do desenvolvimento económico do concelho;
- e)Promover o concelho junto dos agentes económicos e dos organismos governamentais que tutelam as áreas económicas, divulgando os recursos e potencialidades do concelho;
- f)Dinamizar e divulgar as potencialidades das zonas de atividades económicas do concelho, a nível nacional e internacional;
- g)Dinamizar, administrar e participar no licenciamento dos mercados municipais, mercados mensais, feiras e venda ambulante;
- h)Participar no licenciamento do exercício e da fiscalização de atividades diversas no domínio da promoção da atividade económica no Concelho;
- i)Assegurar a gestão direta ou indireta das infraestruturas municipais de cariz económico como a Área Empresarial da Adua, o Parque de Exposições Municipal, o Mercado Municipal e a Incubadora de Empresas startUP Montemor-o-Novo;
- j)Desenvolver atividades, no âmbito de defesa do consumidor, com as entidades públicas e privadas que se ocupem desta problemática, designadamente através da divulgação de informações.
- 3.2 -No âmbito do Gabinete do Produtor Agrícola assegurar as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio técnico à instalação de novos produtores e aos produtores já existentes no concelho;
- b)Trabalhar em articulação com o Grupo de Trabalho SMEA e outros parceiros da SMEA;
- c)Divulgar programas de apoio aos produtores locais;
- d)Estudar e propor novos mecanismos de circuitos curtos aos pequenos produtores do concelho para a produção e excedentes;
- e)Gestão das Hortas Comunitárias;
- f)Organizar cadeias de valor de produções locais;
- g)Recuperar e formar os produtores locais de formas tradicionais de produção sem recurso à utilização de agroquímicos, permitindo a transição para o modelo agroecológico de produção;
- h)Criação e Gestão do Banco de Sementes;
- i)Promover as boas práticas do uso do solo e da água;
- j)Aplicar os indicadores de sustentabilidade definidos, no sentido da transição agroecologica, aos produtores do concelho;
- k)Colaborar com os serviços municipais na gestão dos recursos naturais da Herdade da Adua e outras propriedades do Município.
- 4 -A Área do Planeamento tem como principais atribuições:
- a)Coordenar a implementação da revisão da Carta Estratégica do concelho;
- b)Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento, bem como efetuar o acompanhamento de iniciativas e estudos, promovidos pela administração central e regional, bem como por outros municípios ou freguesias do Concelho, que tenham incidência no desenvolvimento concelhio;
- c)Realizar estudos e diagnósticos de situação da realidade concelhia, no domínio do desenvolvimento económico, incluindo a elaboração de estatísticas e a extração de indicadores, com vista à análise da atualidade e à identificação de tendências, considerando dimensões tais como desenvolvimento, prosperidade e inovação;
- d)Elaborar, com a colaboração dos órgãos autárquicos e em articulação com a DAGF, o plano de atividades, compatibilizando as diversas propostas dos serviços municipais;
- e)Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos municipais referidos anteriormente, propondo a adoção das consequentes medidas de reajuste;
- f)Participar na Elaboração do Relatório de Gestão Anual;
- g)Apoiar e informar os órgãos municipais na coordenação geral da atividade municipal;
- h)Acompanhar a evolução global do Concelho, nomeadamente a nível demográfico, económico e social;
- i)Acompanhar o desenvolvimento dos grandes projetos da Administração Central, com incidência no Concelho;
- j)Colaborar no lançamento dos projetos estruturantes de iniciativa municipal;
- k)Acompanhar o desenvolvimento dos projetos privados, a que a Assembleia Municipal reconheça interesse estratégico;
- l)Coordenação operacional de candidaturas para financiamento de projetos municipais estruturantes;
- m)Assegurar o apoio aos diversos serviços municipais para a obtenção de financiamento externo, gerindo todo o expediente processual que lhe está associado, tendo em conta também a prestação de informação neste domínio;
- n)Coordenar a intervenção municipal na elaboração dos Censos e toda a atividade de recolha, tratamento e divulgação de informação estatística.
- 5 -São atribuições principais do Apoio Administrativo desta área funcional, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao Chefe de Divisão e aos serviços dele dependentes;
- b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo da unidade;
- c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
- d)Assegurar, nomeadamente, o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da unidade e informar a Gestão de Pessoal.
Artigo 33.º — Divisão de Planeamento e Apoio ao Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022