- 1 -Na dependência da Divisão de Planeamento e Apoio ao Desenvolvimento Económico, a Unidade Turismo é dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau.
- 2 -São atribuições do dirigente intermédio de 3.º grau, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Unidade exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Chefe de Divisão;
- b)Gerir os recursos humanos, materiais e técnicos e os equipamentos afetos à respetiva Unidade;
- c)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente definidas.
- 3 -Compete, designadamente, à Unidade de Turismo:
- a)Efetuar o planeamento e programação da atividade municipal no domínio do turismo;
- b)Promover e desenvolver as ações aprovadas pelo Município no domínio do turismo;
- c)Elaborar diagnósticos de situação, nomeadamente sobre a extensão e localização do património municipal no domínio do turismo;
- d)Recolher, divulgar e informar sobre as atividades, oferta e procura de serviços de natureza turística do concelho;
- e)Assegurar a compatibilização entre iniciativas do Município e dos diversos agentes no sentido de um desenvolvimento integrado da atividade turística no concelho;
- f)Colaborar com entidades regionais na elaboração dos planos de promoção turística da cidade e do concelho;
- g)Cooperar com os órgãos regionais e nacionais de turismo na definição das políticas de turismo;
- h)Promover e acompanhar as atividades e iniciativas que contribuam para a preservação, qualificação e divulgação da gastronomia, vinhos, produtos locais e património;
- i)Promover a elaboração dos estudos e diagnósticos da situação, identificando tendências de desenvolvimento turístico;
- j)Criar e manter uma base de dados sobre a atividade e procura turística no concelho;
- k)Dinamizar as potencialidades turísticas da cidade e do concelho;
- l)Gerir, qualificar e monitorizar o atendimento público de turistas e visitantes, em particular a partir do Posto de Turismo Municipal;
- m)Promover e coordenar a intervenção Municipal nos domínios da promoção e acolhimento turístico.
Artigo 34.º — Unidade de Turismo
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022